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INPIRPI 2.731NCL 35

A marca MOBILITY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOBILITY (processo 925703788), depositado em 10/02/2022 por MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOBILITY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • M MOBILITY BRASIL903106213

    NCL 35 · BRUNO MACIEL MOURA ME · Deferimento da petição (RPI 2.793)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;

Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903106213 (M MOBILITY BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz parcialmente a anterioridade apontada, visando assinalar serviços idênticos e afins. Há risco de confusão ou associação indevida quanto à origem empresarial dos serviços, na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.738IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.738IPAS566

    Petição de retificação atendida

  3. RPI 2.740IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. RPI 2.751IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.770IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/07/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOBILITY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/07/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 925703788?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925703788. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925703788
Marca
MOBILITY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA — GO
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comercio ( de qualquer meio) de equipamentos de Tecnologia Assistiva, Cadeira de Rodas de Alta Performance, Cadeira de Rodas Motorizadas, Cadeira e Carrinho Postural Infantil e de Adequação Postural.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2770)
Depósito
10/02/2022
Procurador
Samuel Francisco da Silva Santos