tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.731NCL 35

A marca MOBILITY foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em set/2023.

Situação
Indeferimento
Processo
925703788
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.770

A história do processo

  1. 10/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925703788 é depositado por MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.731

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOBILITY (processo 925703788), depositado em 10/02/2022 por MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comercio ( de qualquer meio) de equipamentos de Tecnologia Assis…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MOBILITY, uma anterioridade:

    • M MOBILITY BRASIL903106213

      NCL 35 · BRUNO MACIEL MOURA ME · Deferimento da petição (RPI 2.793)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;

    Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903106213 (M MOBILITY BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz parcialmente a anterioridade apontada, visando assinalar serviços idênticos e afins. Há risco de confusão ou associação indevida quanto à origem empresarial dos serviços, na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.738

    Anulação de despacho (em processo)

    IPAS402

  4. RPI 2.738

    Petição de retificação atendida

    IPAS566

  5. RPI 2.740

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  6. RPI 2.751

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. RPI 2.770

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em set/2023.

    RPI 2.770

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca — 1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOBILITY?

A marca foi registrada pelo INPI em set/2023. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925703788?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925703788. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925703788
Marca
MOBILITY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA — GO
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comercio ( de qualquer meio) de equipamentos de Tecnologia Assistiva, Cadeira de Rodas de Alta Performance, Cadeira de Rodas Motorizadas, Cadeira e Carrinho Postural Infantil e de Adequação Postural.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2770)
Depósito
10/02/2022
Procurador
Samuel Francisco da Silva Santos