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INPIRPI 2.731NCL 35

A marca MOBILITY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
925703788
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925703788 é depositado por MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.731

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOBILITY (processo 925703788), depositado em 10/02/2022 por MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comercio ( de qualquer meio) de equipamentos de Tecnologia Assis…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MOBILITY, uma anterioridade:

    • M MOBILITY BRASIL903106213

      NCL 35 · BRUNO MACIEL MOURA ME · Deferimento da petição (RPI 2.793)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;

    Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903106213 (M MOBILITY BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz parcialmente a anterioridade apontada, visando assinalar serviços idênticos e afins. Há risco de confusão ou associação indevida quanto à origem empresarial dos serviços, na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.738

    Anulação de despacho (em processo)

    IPAS402

  4. RPI 2.738

    Petição de retificação atendida

    IPAS566

  5. RPI 2.740

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  6. RPI 2.751

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. RPI 2.770

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  9. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/07/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOBILITY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/07/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 925703788?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925703788. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925703788
Marca
MOBILITY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA — GO
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comercio ( de qualquer meio) de equipamentos de Tecnologia Assistiva, Cadeira de Rodas de Alta Performance, Cadeira de Rodas Motorizadas, Cadeira e Carrinho Postural Infantil e de Adequação Postural.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2770)
Depósito
10/02/2022
Procurador
Samuel Francisco da Silva Santos