INPIRPI 2.731NCL 35
A marca MOBILITY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925703788
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
10/02/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925703788 é depositado por MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.731
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOBILITY (processo 925703788), depositado em 10/02/2022 por MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comercio ( de qualquer meio) de equipamentos de Tecnologia Assis…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MOBILITY, uma anterioridade:
- M MOBILITY BRASIL903106213
NCL 35 · BRUNO MACIEL MOURA ME · Deferimento da petição (RPI 2.793)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;
Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903106213 (M MOBILITY BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz parcialmente a anterioridade apontada, visando assinalar serviços idênticos e afins. Há risco de confusão ou associação indevida quanto à origem empresarial dos serviços, na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.738
Anulação de despacho (em processo)
IPAS402
RPI 2.738
Petição de retificação atendida
IPAS566
RPI 2.740
Deferimento do pedido
IPAS029
RPI 2.751
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.770
Deferimento da petição
IPAS270
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/07/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca — 1.724 deles indeferimentos.
- UNIQUE NAIL913851060
- MEGA SÃO JOSÉ916878635
- MEIA MARATONA DE SANTOS917827198
- ESPAÇO BEM VIVER918848830
- idealpan ALIMENTOS921958099
- DESTAK VEÍCULOS922673225
- LIFE PAPER922696888
- MG URBANISMO923485910
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOBILITY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/07/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 925703788?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925703788. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925703788
- Marca
- MOBILITY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comercio ( de qualquer meio) de equipamentos de Tecnologia Assistiva, Cadeira de Rodas de Alta Performance, Cadeira de Rodas Motorizadas, Cadeira e Carrinho Postural Infantil e de Adequação Postural.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.731
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2770)
- Depósito
- 10/02/2022
- Procurador
- Samuel Francisco da Silva Santos