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INPIRPI 2.704NCL 01

A marca MONTENEGRO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SAFEAGRO AGROCIÊNCIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.791

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTENEGRO (processo 924391847), depositado em 23/09/2021 por SAFEAGRO AGROCIÊNCIA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2704 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertili…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MONTENEGRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MONTENEGRO007076177
  • MONTENEGRO814187773
Texto do despacho — RPI 2.704IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007076177 (MONTENEGRO) e Processo 814187773 (MONTENEGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.791IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.704, de 1 de novembro de 2022, publicou 17.572 despachos em 17.421 processos de marca872 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.704 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTENEGRO?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924391847?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924391847. Esta página reflete a RPI nº 2704, de 01/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924391847
Marca
MONTENEGRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAFEAGRO AGROCIÊNCIA LTDA — PR
Classe
NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Bioestimulantes para plantas;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Cloreto de alumínio;Cloreto de cálcio;Cloreto de magnésio;Composto orgânico destinado à adubação;Composto organometálico;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Floculantes;Hidrogênio;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Mama [fertilizante];Manganato;Nitrogênio;Preparações fertilizantes;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Sais de metais de terras raras;Sais de sódio [compostos químicos];Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.704
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2791)
Depósito
23/09/2021
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda