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INPIRPI 2.718NCL 35

A marca MOOZK foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de THE MORE MUSIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO E NEGOCIACAO ARTISTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.812

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOOZK (processo 925230197), depositado em 16/12/2021 por THE MORE MUSIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO E NEGOCIACAO ARTISTICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2718 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOOZK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MUSKO917632001
Texto do despacho — RPI 2.718IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917632001 (MUSKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.809IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.812IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.718, de 7 de fevereiro de 2023, publicou 24.854 despachos em 24.706 processos de marca1.767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.718 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOOZK?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925230197?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925230197. Esta página reflete a RPI nº 2718, de 07/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925230197
Marca
MOOZK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE MORE MUSIC SERVICOS DE INTERMEDIACAO E NEGOCIACAO ARTISTICA LTDA — PB
Classe
NCL 35Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de custo;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Especialistas em eficiência de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gerenciamento de banco de dados;Gestão de franquia;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Leilões;Levantamento mercadológico;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.718
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2812)
Depósito
16/12/2021
Procurador
não constituído