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INPIRPI 2.717NCL 35

A marca MOSH PUBLICIDADE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CEZAR E REDAELLI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.809

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOSH PUBLICIDADE (processo 925437409), depositado em 13/01/2022 por CEZAR E REDAELLI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2717 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOSH PUBLICIDADE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MOXA827707541
Texto do despacho — RPI 2.717IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827707541 (MOXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.807IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.809IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.717, de 31 de janeiro de 2023, publicou 20.291 despachos em 20.201 processos de marca1.257 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.717 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOSH PUBLICIDADE?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925437409?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925437409. Esta página reflete a RPI nº 2717, de 31/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925437409
Marca
MOSH PUBLICIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CEZAR E REDAELLI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Concepção de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de layout para fins publicitários;marketing por influenciadores;serviços de geração de leads [Marketing];serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.717
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2809)
Depósito
13/01/2022
Procurador
Henrique Moura Rocha