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INPIRPI 2.909NCL 28

A marca MOVIMENTO É VIDA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CADILES COMPANY LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938998676
Classe
NCL 28
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938998676 é depositado por CADILES COMPANY LTDA na classe NCL 28.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVIMENTO É VIDA (processo 938998676), depositado em 05/05/2025 por CADILES COMPANY LTDA na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Aparelhos para exercícios físicos;Arco para exercício;Armas de paintball [artigos desportivos];Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Blocos de partida para esportes;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliv…”.

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 28 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.795 pedidos de marca na classe NCL 28 — cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 709. Deste conjunto, 605 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVIMENTO É VIDA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938998676?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938998676. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938998676
Marca
MOVIMENTO É VIDA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CADILES COMPANY LTDA — RS
Classe
NCL 28Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Aparelhos para exercícios físicos;Arco para exercício;Armas de paintball [artigos desportivos];Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Blocos de partida para esportes;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Brinquedos*;Câmaras de ar de bolas para jogos;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Capa para raquete de tênis;Catapulta [artigo esportivo];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cera para uso em equipamento esportivo;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cinto para exercício;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Coquilhas de proteção para esportes;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Discos para esportes;Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Halteres;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos de mesa;Lança-arpões [artigos desportivos];Lançador de bolas de tênis;Luvas de beisebol;Maquinaria e aparelhos para boliche;Máquinas lançadoras de bolas;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas de bilhar;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Munição para armas de paintball [artigos desportivos];Parafina para uso em equipamento esportivo;Pesos [halteres];Protetores genitais para esportes;Raquete para neve [calçado];Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos];Telas de camuflagem [artigos esportivos];Trampolins [artigos desportivos];Trenós [artigos desportivos];Zarabatana [equipamento esportivo];aros para exercícios com sensores de medição;bolas de boliche;cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;marcadores de cone para esportes;pesos para exercícios;trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
05/05/2025
Procurador
Luiz Fernando Soares Costa