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INPIRPI 2.909NCL 25

A marca MOVIMENTO É VIDA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CADILES COMPANY LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938998722
Classe
NCL 25
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938998722 é depositado por CADILES COMPANY LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVIMENTO É VIDA (processo 938998722), depositado em 05/05/2025 por CADILES COMPANY LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calcanheiras para meias;Calças compridas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chinelo [ve…”.

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    54dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVIMENTO É VIDA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938998722?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938998722. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938998722
Marca
MOVIMENTO É VIDA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CADILES COMPANY LTDA — RS
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calcanheiras para meias;Calças compridas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chuteiras;Coletes;Cuecas;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sungas;Toucas de banho;Toucas de natação;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;luvas de ciclismo;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
05/05/2025
Procurador
Luiz Fernando Soares Costa