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INPIRPI 2.729NCL 41

A marca MOVIMENTO LED LUZ NA EDUCAÇÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926203770
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.856

A história do processo

  1. 31/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926203770 é depositado por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41.

  2. RPI 2.729

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVIMENTO LED LUZ NA EDUCAÇÃO (processo 926203770), depositado em 31/03/2022 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; aluguel de conteúdo multimídia; apresentação de espetáculos ao vivo; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em entretenimento…”.

    Texto do despacho — RPI 2.729IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.745

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.824

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.845

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.850

    Petição de retificação atendida

    IPAS566

  7. RPI 2.856

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.856

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca1.759 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.729 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVIMENTO LED LUZ NA EDUCAÇÃO?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 926203770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926203770. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926203770
Marca
MOVIMENTO LED LUZ NA EDUCAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. — RJ
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; aluguel de conteúdo multimídia; apresentação de espetáculos ao vivo; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; direção de filmes, exceto filmes publicitários; distribuição de filmes; elaboração de roteiros [roteirização]; entretenimento na forma de conteúdo multimídia; filmagem em vídeo; fornecimento de conteúdo multimídia online; fornecimento de conteúdo multimídia, não baixável, através de serviços de vídeo sob demanda; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; jornalismo [reportagens]; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de competições desportivas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de shows; organização de festivais de música e entretenimento; reserva e emissão de bilhetes para shows; organização e apresentação de colóquios, conferências, congressos, palestras e debates; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; provimento de música online, não baixável; provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; provimento de serviços para jogos eletrônicos; provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; provimento de vídeos online, não baixáveis; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviços de concepção de programas multimídia; serviço de repórter [agência de notícia]; serviços de divertimento; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação; serviços de parques de diversão; serviços de reportagem de notícias; serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; serviços de premiação; provimento de podcasts, exceto para fins de publicidade; fornecimento de podcasts, não baixáveis; serviços de entretenimento sob a forma de podcast; fornecimento online de conteúdo de entretenimento, educação, esporte e cultura sob a forma de podcast; fornecimento online de conteúdo multimídia digital sob a forma de podcast; aluguel de conteúdo multimídia de educação ou entretenimento; fornecimento de programas de podcasts na rede mundial de computadores, através de transmissão de conteúdo on demand; serviços de entretenimento e jornalismo sob a forma de podcast; produção de vídeos; produção de conteúdos audiovisuais; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; organização e condução de fóruns educacionais presenciais; organização e apresentação de oficinas de trabalho; provimento de informações sobre educação [instrução]; serviços de educação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.729
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2856)
Depósito
31/03/2022
Procurador
Matos & Associados - Advogados