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INPIRPI 2.783NCL 32

A marca MOVING foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVING (processo 929164890), depositado em 13/01/2023 por ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de seltz;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOVING, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Movins903943280

    NCL 32 · ADBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.823)

    Protege: Água mineral [bebida];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Ág…

  • MOVINS908371268

    ADBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.823)

  • MOVINS908368933

    ADBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.823)

Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903943280 (Movins), Processo 908371268 (MOVINS) e Processo 908368933 (MOVINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVING?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929164890?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929164890. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929164890
Marca
MOVING
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI — RS
Classe
NCL 32Água de seltz;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Néctares de fruta, não alcoólicos;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Depósito
13/01/2023
Procurador
TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA