INPIRPI 2.729NCL 18
A marca NGARU foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de MD INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.836
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NGARU (processo 926144618), depositado em 25/03/2022 por MD INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alforje de uso pessoal;Alforjes;Armações de selas;Barraca de praia [guarda-sol];Barrigueira [artigo de selaria];Barrigueiras de couro [montaria];Bolsa para cosm…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NGARU, o despacho aponta uma anterioridade:
- EMANUEL UNGARO823306526
A classe NCL 18 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.745IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.827IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.836IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca — 1.759 deles indeferimentos.
- UAU! PROPAGANDA915943948
- MOCELLIN CHURRASCARIA921430850
- GUIZINHO AÇAÍ E PIZZA923378286
- COLIBRI923706569
- FOOD CONNECTION923707875
- HORTIFRUTI923792058
- SALUBI924486694
- FRAITECH924728965
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NGARU?
O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926144618?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926144618. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926144618
- Marca
- NGARU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MD INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. — SC
- Classe
- NCL 18Alforje de uso pessoal;Alforjes;Armações de selas;Barraca de praia [guarda-sol];Barrigueira [artigo de selaria];Barrigueiras de couro [montaria];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Cabrestos para cavalos;Capas para animais;Capas protetoras de roupas para viagem;Carona [selaria];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Cobertas para cavalos;Cobertura para animal;Coberturas para selas [cavalo];Coberturas para selas de cavalo;Colar para cavalo;Coleiras de couro;Coleiras para animais*;Componentes de arreios;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cordões de couro;Correia [selaria];Correias para equipamento militar;Correias para guiar crianças;Correias para patins;Guarda-sóis [sombrinhas];Laçarote e laço para animal;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Roupas para animais de estimação;Sacolas de compras com rodas;Sacolas escolares;Selaria;Selas para montaria;bolsas*;kit organizador para malas de viagem;nécessaires, não adaptadas;organizadores para malas de viagem;sacolas de compras reutilizáveis;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.729
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2836)
- Depósito
- 25/03/2022
- Procurador
- não constituído