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INPIRPI 2.729NCL 18

A marca NGARU foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MD INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NGARU (processo 926144618), depositado em 25/03/2022 por MD INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2729 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alforje de uso pessoal;Alforjes;Armações de selas;Barraca de praia [guarda-sol];Barrigueira [artigo de selaria];Barrigueiras de couro [montaria];Bolsa para cosm…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NGARU, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EMANUEL UNGARO823306526
Texto do despacho — RPI 2.729IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823306526 (EMANUEL UNGARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.745IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.827IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.729, de 25 de abril de 2023, publicou 29.782 despachos em 29.564 processos de marca1.759 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.729 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NGARU?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926144618?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926144618. Esta página reflete a RPI nº 2729, de 25/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926144618
Marca
NGARU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MD INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. — SC
Classe
NCL 18Alforje de uso pessoal;Alforjes;Armações de selas;Barraca de praia [guarda-sol];Barrigueira [artigo de selaria];Barrigueiras de couro [montaria];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Cabrestos para cavalos;Capas para animais;Capas protetoras de roupas para viagem;Carona [selaria];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Cobertas para cavalos;Cobertura para animal;Coberturas para selas [cavalo];Coberturas para selas de cavalo;Colar para cavalo;Coleiras de couro;Coleiras para animais*;Componentes de arreios;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cordões de couro;Correia [selaria];Correias para equipamento militar;Correias para guiar crianças;Correias para patins;Guarda-sóis [sombrinhas];Laçarote e laço para animal;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Roupas para animais de estimação;Sacolas de compras com rodas;Sacolas escolares;Selaria;Selas para montaria;bolsas*;kit organizador para malas de viagem;nécessaires, não adaptadas;organizadores para malas de viagem;sacolas de compras reutilizáveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.729
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2836)
Depósito
25/03/2022
Procurador
não constituído