INPIRPI 2.908NCL 19
A marca NILBOX foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de NILBOX COMÉRCIO DE BOX E VIDROS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938745395
- Classe
- NCL 19
- Prazo de recurso
A história do processo
11/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938745395 é depositado por NILBOX COMÉRCIO DE BOX E VIDROS LTDA na classe NCL 19.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NILBOX (processo 938745395), depositado em 11/04/2025 por NILBOX COMÉRCIO DE BOX E VIDROS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Divisórias não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Molduras de lareira, não metálicas;Mold…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NILBOX, uma anterioridade:
- TÊMPERA NEWBOX913725404
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913725404 (TÊMPERA NEWBOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NILBOX?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938745395?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938745395. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938745395
- Marca
- NILBOX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NILBOX COMÉRCIO DE BOX E VIDROS LTDA — SP
- Classe
- NCL 19Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Divisórias não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Portais não metálicos;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Tetos não metálicos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 11/04/2025
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda