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INPIRPI 2.783NCL 09

A marca NORDESTE CASES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FRANCISCO MAGNO MONTENEGRO DA CUNHA 60316433322 - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NORDESTE CASES (processo 929145836), depositado em 12/01/2023 por FRANCISCO MAGNO MONTENEGRO DA CUNHA 60316433322 - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bastões de selfie [suportes manuais];Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NORDESTE CASES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NORDESTE826415547
Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826415547 (NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NORDESTE CASES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929145836?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929145836. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929145836
Marca
NORDESTE CASES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRANCISCO MAGNO MONTENEGRO DA CUNHA 60316433322 - ME — CE
Classe
NCL 09Bastões de selfie [suportes manuais];Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Estojo para smartphones;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Recarregador de energia [bateria];Smartphones;Telefones celulares;anéis de dedo para segurar celulares;anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;anéis suportes para celulares;carregadores de energia portáteis;carregadores de telefone celular;lanternas para smartphones;protetores de tela para celulares;smartphones dobráveis;suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Depósito
12/01/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.