INPIRPI 2.908NCL 39
A marca Noronha Clube de turismo e Agência de viagens foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de NORONHA CLUBE DE TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938758381
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
14/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938758381 é depositado por NORONHA CLUBE DE TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS LTDA na classe NCL 39.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Noronha Clube de turismo e Agência de viagens (processo 938758381), depositado em 14/04/2025 por NORONHA CLUBE DE TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Noronha Clube de turismo e Agência de viagens, 3 anterioridades:
- NORONHA824361954
- NORONHA901674702
NCL 39 · Deferimento da petição (RPI 2.703)
Protege: ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO;ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS];TRANSPORTE;TRANSPO…
- NORONHA910310262
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824361954 (NORONHA), Processo 901674702 (NORONHA) e Processo 910310262 (NORONHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram incluídos: ?passeios turísticos? após ?clube de turismo? e ?exceto reserva de hotel? após ?Agência de viagens?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Noronha Clube de turismo e Agência de viagens?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938758381?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938758381. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938758381
- Marca
- Noronha Clube de turismo e Agência de viagens
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NORONHA CLUBE DE TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS LTDA — PR
- Classe
- NCL 39Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;CLUBE DE TURISMO [passeios turísticos] E AGÊNCIA DE VIAGENS [exceto reserva de hotel].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 14/04/2025
- Procurador
- não constituído