INPIRPI 2.821NCL 03
A marca NORONHA PRODUTOS DE LIMPEZA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NORONHA ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NORONHA PRODUTOS DE LIMPEZA (processo 931222613), depositado em 20/07/2023 por NORONHA ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para u…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NORONHA PRODUTOS DE LIMPEZA, o despacho aponta uma anterioridade:
- N NORONHA814304338
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.852IPAS699
Ato de prejudicar petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca — 1.479 deles indeferimentos.
- BATERIAS WK III920306942
- Jolly Office FACILITA A SUA VIDA927849968
- ATHENA OFFICE928056694
- ISE Instituto Semente do Esporte928147339
- TYTAN AGRICULTURE BRASIL928157393
- AXE POSTOS928181529
- CATARINA TURISMO928181847
- KRON MACARONS E PÂTISSERIE928182150
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NORONHA PRODUTOS DE LIMPEZA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931222613?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931222613. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931222613
- Marca
- NORONHA PRODUTOS DE LIMPEZA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NORONHA ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA — MA
- Classe
- NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Chá para banho para fins cosméticos;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristais de soda para a limpeza;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fita adesiva para limpeza de roupa;Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Geleia de petróleo para uso cosmético;Giz para limpeza;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Loções para uso cosmético;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Menta para perfumaria;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Panos impregnados com detergente para limpeza;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Terpenos [óleos essenciais];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.821
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2852)
- Depósito
- 20/07/2023
- Procurador
- não constituído