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INPIRPI 2.701NCL 09

A marca NOVA FIBRA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.828

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA FIBRA (processo 923287183), depositado em 16/06/2021 por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendas eletrônicas;Alarmes *;Antenas;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de fac-símile [fax];Aparelhos de gps [sistema de pos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA FIBRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INOVAFIBRA919015042

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.868)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919015042 (INOVAFIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.708IPAS271

    Indeferimento da petição

  2. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.782IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.786IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.789IPAS158

    Concessão de registro

  6. RPI 2.828IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA FIBRA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923287183?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923287183. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923287183
Marca
NOVA FIBRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. — PR
Classe
NCL 09Agendas eletrônicas;Alarmes *;Antenas;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de fac-símile [fax];Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos para ensino;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para projeção;Aparelhos para radiotelefonia;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Caixas eletrônicos;Caixas registradoras;Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Campainhas [dispositivos de alarme];Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Chips [circuitos integrados];Computadores;Discos compactos de memória somente de leitura [CD-Rom];Discos flexíveis [disquetes];Discos fonográficos;Discos magnéticos;Discos ópticos;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para processamento de dados;Drives de disquetes para computadores;Fones de ouvido;Hardware de computador;Kits hands-free para telefones;Laptops;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores de livros digitais [e-readers];Máquinas de calcular;Microfones;Modems;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Níveis [instrumentos de topografia];Notebook [computadores];Painéis digitais;Pen drives;Periféricos de computador;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Rádios;Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Scanners [equipamento de processamento de dados];Smartphones;Tablets;Telefones celulares;Telefones sem fio;Tocadores portáteis de mídia;Videofones;Walkie-talkies;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2828)
Depósito
16/06/2021
Procurador
RITTER ADVOGADOS