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INPIRPI 2.701NCL 35

A marca NOVA FIBRA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA FIBRA (processo 923287469), depositado em 16/06/2021 por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em ban…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA FIBRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INOVAFIBRA919015042

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.868)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Nulidade administrativa n. 850220259113 referente ao processo 921598394 (NOVAFIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919015042 (INOVAFIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.780IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.828IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.882IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.884IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA FIBRA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923287469?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923287469. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923287469
Marca
NOVA FIBRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. — PR
Classe
NCL 35Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Distribuição de material publicitário;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de franquia;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2884)
Depósito
16/06/2021
Procurador
RITTER ADVOGADOS