INPIRPI 2.701NCL 38
A marca NOVA FIBRA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.828
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA FIBRA (processo 923287957), depositado em 16/06/2021 por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso a redes…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA FIBRA, o despacho aponta uma anterioridade:
- INOVAFIBRA919015042
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.868)
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.715IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.780IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.804IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.809IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.828IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- RCA909291870
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ910848947
- INNOVAR911449884
- VAREJAO DAS TINTAS912218088
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA FIBRA?
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923287957?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923287957. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923287957
- Marca
- NOVA FIBRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. — PR
- Classe
- NCL 38Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Radiodifusão;Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Teledifusão;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2828)
- Depósito
- 16/06/2021
- Procurador
- RITTER ADVOGADOS