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INPIRPI 2.701NCL 42

A marca NOVA FIBRA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.828

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA FIBRA (processo 923288392), depositado em 16/06/2021 por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA FIBRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INOVAFIBRA919015042

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.868)

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Nulidade administrativa n. 850220259113 referente ao processo 921598394 (NOVAFIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919015042 (INOVAFIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.780IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.804IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.809IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.828IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA FIBRA?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923288392?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923288392. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923288392
Marca
NOVA FIBRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. — PR
Classe
NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Computação em nuvem;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação e manutenção de websites para terceiros;Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2828)
Depósito
16/06/2021
Procurador
RITTER ADVOGADOS