INPIRPI 2.701NCL 42
A marca NOVA FIBRA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.828
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA FIBRA (processo 923288392), depositado em 16/06/2021 por LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA FIBRA, o despacho aponta uma anterioridade:
- INOVAFIBRA919015042
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.868)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.715IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.780IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.804IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.809IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.828IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- RCA909291870
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ910848947
- INNOVAR911449884
- VAREJAO DAS TINTAS912218088
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA FIBRA?
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923288392?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923288392. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923288392
- Marca
- NOVA FIBRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. — PR
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Computação em nuvem;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação e manutenção de websites para terceiros;Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2828)
- Depósito
- 16/06/2021
- Procurador
- RITTER ADVOGADOS