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INPIRPI 2.739NCL 35

A marca NOW MERCADO CONVENIÊNCIA 24 HORAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IBC COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOW MERCADO CONVENIÊNCIA 24 HORAS (processo 926819704), depositado em 31/05/2022 por IBC COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2739 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOW MERCADO CONVENIÊNCIA 24 HORAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NOW!910754438
Texto do despacho — RPI 2.739IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910754438 (NOW!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.752IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.739, de 4 de julho de 2023, publicou 28.348 despachos em 28.223 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.739 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOW MERCADO CONVENIÊNCIA 24 HORAS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926819704?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926819704. Esta página reflete a RPI nº 2739, de 04/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926819704
Marca
NOW MERCADO CONVENIÊNCIA 24 HORAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IBC COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA EPP — PB
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.739
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2836)
Depósito
31/05/2022
Procurador
não constituído