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INPIRPI 2.739NCL 35

A marca NUCTRAPOWER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NUCTRAMIX LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.783

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUCTRAPOWER (processo 926887408), depositado em 06/06/2022 por NUCTRAMIX LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2739 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óle…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUCTRAPOWER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NUTRYPOWER904170373

    NCL 35 · P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME · Deferimento da petição (RPI 2.819)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) d…

Texto do despacho — RPI 2.739IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904170373 (NUTRYPOWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.779IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.783IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.739, de 4 de julho de 2023, publicou 28.348 despachos em 28.223 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.739 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUCTRAPOWER?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926887408?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926887408. Esta página reflete a RPI nº 2739, de 04/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926887408
Marca
NUCTRAPOWER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUCTRAMIX LTDA - EPP — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.739
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2783)
Depósito
06/06/2022
Procurador
MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI