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INPIRPI 2.860NCL 44

A marca OLHAR OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TORMENA E GERALDI ATIVIDADES MEDICAS LTDA- ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OLHAR OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA (processo 928915131), depositado em 13/12/2022 por TORMENA E GERALDI ATIVIDADES MEDICAS LTDA- ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de oftalmologia;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OLHAR OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Olhar Oftalmologia Avançada907345069
  • OLHAR OFTALMOLOGIA922583706
  • OLHAR INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E PLÁSTICA OCULAR909416958
  • OLHAR OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA925554588

    NCL 44 · OLHAR OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA · registro concedido (RPI 2.816)

    Protege: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; Atividade médica ambulato…

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907345069 (Olhar Oftalmologia Avançada), Processo 922583706 (OLHAR OFTALMOLOGIA), Processo 909416958 (OLHAR INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E PLÁSTICA OCULAR) e Processo 925554588 (OLHAR OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OLHAR OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928915131?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928915131. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928915131
Marca
OLHAR OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TORMENA E GERALDI ATIVIDADES MEDICAS LTDA- ME — PR
Classe
NCL 44Serviços de oftalmologia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
13/12/2022
Procurador
Leandro de Souza Frigo