INPIRPI 2.908NCL 35
A marca p.move smart places foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de P2P INTELIGENCIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938875388
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
24/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938875388 é depositado por P2P INTELIGENCIA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca p.move smart places (processo 938875388), depositado em 24/04/2025 por P2P INTELIGENCIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria,…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra p.move smart places, uma anterioridade:
- Smart Place920908500
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920908500 (Smart Place). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca p.move smart places?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938875388?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938875388. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938875388
- Marca
- p.move smart places
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- P2P INTELIGENCIA LTDA — DF
- Classe
- NCL 35Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Avaliações de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gerenciamento de banco de dados;Levantamentos de informações de negócios;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Provimento de informações de negócios;Publicidade e propaganda para terceiros;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de processamento de dados [funções de escritório].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 24/04/2025
- Procurador
- não constituído