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INPIRPI 2.731NCL 35

A marca PackFull BY CECILS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PACKFULL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PackFull BY CECILS (processo 926295144), depositado em 08/04/2022 por PACKFULL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Comércio (através de qualquer meio)…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PackFull BY CECILS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FULL PACK902627082

    NCL 35 · FULLPACK EMBALAGENS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.793)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio)…

Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902627082 (FULL PACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.747IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.828IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.835IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.844IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.847IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PackFull BY CECILS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926295144?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926295144. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926295144
Marca
PackFull BY CECILS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PACKFULL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2847)
Depósito
08/04/2022
Procurador
não constituído