INPIRPI 2.742NCL 30
A marca PAIZÃO foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de PAIZAO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927101408
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.783
A história do processo
27/06/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927101408 é depositado por PAIZAO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.742
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAIZÃO (processo 927101408), depositado em 27/06/2022 por PAIZAO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2742 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PAIZÃO, uma anterioridade:
- CAFÉ DO PAI912724196
Texto do despacho — RPI 2.742IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912724196 (CAFÉ DO PAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.753
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.779
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.783
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024.
RPI 2.783
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.742, de 25 de julho de 2023, publicou 26.532 despachos em 26.318 processos de marca — 1.627 deles indeferimentos.
- MG IMÓVEIS e Fazendas918379563
- DUKACAU920488382
- ESTALEIRO ALIANÇA ? GRUPO CBO921828543
- KIPREÇO SUPERMERCADOS922858225
- BBList923533133
- ENCONTRO SESC POVOS DO MAR923860452
- SESC HERANÇA NATIVA923863958
- RAONI.TAC923952713
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAIZÃO?
A marca foi registrada pelo INPI em mai/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927101408?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927101408. Esta página reflete a RPI nº 2742, de 25/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927101408
- Marca
- PAIZÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAIZAO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.742
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2783)
- Depósito
- 27/06/2022
- Procurador
- Isabela Ribeiro da Costa