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INPIRPI 2.724NCL 05

A marca PANVEL DERMATIV foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANVEL DERMATIV (processo 925786705), depositado em 18/02/2022 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2724 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PANVEL DERMATIV, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DERM'ATTIVE828488452

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.851)

Texto do despacho — RPI 2.724IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828488452 (DERM'ATTIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.739IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.815IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.852IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.857IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.885IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.724, de 21 de março de 2023, publicou 29.086 despachos em 28.822 processos de marca1.711 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.724 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANVEL DERMATIV?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925786705?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925786705. Esta página reflete a RPI nº 2724, de 21/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925786705
Marca
PANVEL DERMATIV
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS — RS
Classe
NCL 05Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.724
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2885)
Depósito
18/02/2022
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL