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INPIRPI 2.712NCL 32

A marca PANVEL NUTRABEM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.888

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PANVEL NUTRABEM (processo 925058076), depositado em 29/11/2021 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Be…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PANVEL NUTRABEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NUTRIBEM818296984

    NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA EPP · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.861)

Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818296984 (NUTRIBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.803IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.864IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.888IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PANVEL NUTRABEM?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925058076?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925058076. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925058076
Marca
PANVEL NUTRABEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS — RS
Classe
NCL 32Água gaseificada;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2888)
Depósito
29/11/2021
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL