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INPIRPI 2.846NCL 05

A marca passafebre foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca passafebre (processo 933063350), depositado em 22/12/2023 por REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para…”.

Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca passafebre?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933063350?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933063350. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933063350
Marca
passafebre
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR — SP
Classe
NCL 05Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Artigos para curativos [medicinais];Bandagem [atadura] para uso medicinal;Compressas;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Drogas para uso medicinal;Fitas adesivas para uso medicinal;Medicamento antipirético;Medicamento vasoconstritor;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Papel reagente para uso médico;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações químicas para uso medicinal;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2880)
Depósito
22/12/2023
Procurador
não constituído