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INPIRPI 2.821NCL 37

A marca PAULO LANTERNAGEM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de J. P. F. DE ARAUJO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PAULO LANTERNAGEM (processo 931276497), depositado em 25/07/2023 por J. P. F. DE ARAUJO LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Serviços de lavagem…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PAULO LANTERNAGEM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PAULINHO PNEUS916307085

    V. L. FURTUOZO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.794)

  • PAULINHO DIESEL MANUTENÇÃO EM INJEÇÃO ELETRÔNICA GERAL930775236

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.821)

    Protege: Manutenção de veículos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [se…

Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920136460 "Paulão Auto Center" com petição de nulidade n°850220356279. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916307085 (PAULINHO PNEUS) e Processo 930775236 (PAULINHO DIESEL MANUTENÇÃO EM INJEÇÃO ELETRÔNICA GERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.842IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PAULO LANTERNAGEM?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931276497?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931276497. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931276497
Marca
PAULO LANTERNAGEM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J. P. F. DE ARAUJO LTDA — AC
Classe
NCL 37Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2842)
Depósito
25/07/2023
Procurador
ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI