INPIRPI 2.909NCL 36
A marca PayPix foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ADO BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938999109
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
05/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938999109 é depositado por ADO BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PayPix (processo 938999109), depositado em 05/05/2025 por ADO BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Câmbio monetário;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptomoedas;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de ca…”.
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita marca de alto renome PIX, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
54dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PayPix?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938999109?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938999109. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938999109
- Marca
- PayPix
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADO BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Câmbio monetário;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptomoedas;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 05/05/2025
- Procurador
- não constituído