INPIRPI 2.740NCL 03
A marca PHÁLLEBEAUTY COSMÉTICS BUMBUM LISINHO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de PORTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PHÁLLEBEAUTY COSMÉTICS BUMBUM LISINHO (processo 927019582), depositado em 20/06/2022 por PORTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2740 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Produto para limpeza e hidratação da…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PHÁLLEBEAUTY COSMÉTICS BUMBUM LISINHO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- LISA BUMBUM925748820
NCL 03 · ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Creme…
- LISA BUMBUM925748960
NCL 03 · ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Creme…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.753IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.835IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.838IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.897IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.740, de 11 de julho de 2023, publicou 30.584 despachos em 30.343 processos de marca — 2.195 deles indeferimentos.
- ÊXODO CIENTÍFICA912459697
- SMILE FACTORY916918572
- SMILE FACTORY916918599
- GAZETA BRASIL917069900
- AII917156358
- OBA MARKETING E PROMOÇÕES919879195
- CLUBE OBA919879560
- VALE SAÚDE PET920376118
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PHÁLLEBEAUTY COSMÉTICS BUMBUM LISINHO?
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927019582?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927019582. Esta página reflete a RPI nº 2740, de 11/07/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927019582
- Marca
- PHÁLLEBEAUTY COSMÉTICS BUMBUM LISINHO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PORTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.740
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2897)
- Depósito
- 20/06/2022
- Procurador
- IOLANDA LEAL DA SILVA