tatupi

INPIRPI 2.783NCL 21

A marca PIATTO PORCELANAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PIATTO PORCELANAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIATTO PORCELANAS (processo 929145593), depositado em 12/01/2023 por PIATTO PORCELANAS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [uten…”.

Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM/DESCRITIVA EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIATTO PORCELANAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/07/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929145593?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929145593. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929145593
Marca
PIATTO PORCELANAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PIATTO PORCELANAS LTDA — PR
Classe
NCL 21Açucareiros;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caixas para chá;Caixas para doces;Caldeirões;Cálice;Canecas;Cantis;Canudos para bebidas;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos para uso doméstico;Coadores para uso doméstico;Cofres de porquinho;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Enfeites de porcelana;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Frascos*;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Galhetas;Garrafas;Garrafas para água;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Licoreira;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moringas [bilhas];Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Oveiros;Paliteiros;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Pratos;Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sinalizadores de porcelana ou vidro;Suporte de mesa para talher;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Utensílios para filtragem, exceto para purificação;Vasilhame;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;colheres de servir;cuias [recipientes] de cabaça;cuias [recipientes] para chimarrão;descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;garfos de servir;garfos para churrasco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Depósito
12/01/2023
Procurador
Alcion Bubniak