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INPIRPI 2.908NCL 35

A marca PIATTO QUALIDADE E NUTRIÇÃO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938896377
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938896377 é depositado por REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PIATTO QUALIDADE E NUTRIÇÃO (processo 938896377), depositado em 25/04/2025 por REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas de autosserviço;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PIATTO QUALIDADE E NUTRIÇÃO, 3 anterioridades:

    • SEU PIATTO912051736
    • PIATTO SAPORE920389449

      GLOBAL BRANDS BRASIL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.774)

    • PIATTO SAPORE929795687

      NCL 35 · GLOBAL BRANDS BRASIL LTDA. · registro concedido (RPI 2.804)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912051736 (SEU PIATTO), Processo 920389449 (PIATTO SAPORE) e Processo 929795687 (PIATTO SAPORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PIATTO QUALIDADE E NUTRIÇÃO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938896377?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938896377. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938896377
Marca
PIATTO QUALIDADE E NUTRIÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REFEISUCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas de autosserviço;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio varejista de produtos de panificação;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de amostras;Promoção de vendas para terceiros;Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
25/04/2025
Procurador
Gilson Almeida da Motta