INPIRPI 2.717NCL 35
A marca POLPA PAPÉIS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de POLPA DE MADEIRAS LTDA. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925331392
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.821
A história do processo
28/12/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925331392 é depositado por POLPA DE MADEIRAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.717
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca POLPA PAPÉIS (processo 925331392), depositado em 28/12/2021 por POLPA DE MADEIRAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2717 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;”.
Texto do despacho — RPI 2.717IPAS024 A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.730
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.814
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.821
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.821
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.717, de 31 de janeiro de 2023, publicou 20.291 despachos em 20.201 processos de marca — 1.257 deles indeferimentos.
- BENDITA FILÓ912727187
- ÊXITO INSTITUTO DE EMPREENDEDORISMO917352548
- ÊXITO INSTITUTO DE EMPREENDEDORISMO917354583
- ALUMAQ922574863
- SYM TRADE922756899
- CASA NFT923374035
- SUPORTE AGRO CONSULTORIA E EXPERIMENTAÇÃO AGROPECUÁRIA923620753
- FLUXO Soluções Integradas923629610
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca POLPA PAPÉIS?
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 925331392?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925331392. Esta página reflete a RPI nº 2717, de 31/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925331392
- Marca
- POLPA PAPÉIS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- POLPA DE MADEIRAS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.717
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2821)
- Depósito
- 28/12/2021
- Procurador
- Álvaro Francisco Cesa Paim