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INPIRPI 2.798NCL 41

A marca Power Dance foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de POWER GYM METODOLOGIA LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Power Dance (processo 929757505), depositado em 15/03/2023 por POWER GYM METODOLOGIA LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Aula de samba [dança];Ensino de samba [dança];Prática de samba [dança];Treinamento prátic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Power Dance, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Power Dance Ballet Milena Munk916191230
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916191230 (Power Dance Ballet Milena Munk). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.811IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS975

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Power Dance?

O titular recorreu em nov/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929757505?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929757505. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929757505
Marca
Power Dance
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POWER GYM METODOLOGIA LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA — MG
Classe
NCL 41Academia de dança;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Aula de samba [dança];Ensino de samba [dança];Prática de samba [dança];Treinamento prático de samba [dança];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS975Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (RPI 2892)
Depósito
15/03/2023
Procurador
Rodrigo Trajano dos Santos