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INPIRPI 2.783NCL 35

A marca PRIME INDÚSTRIA DE ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PRIME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIME INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (processo 929145860), depositado em 12/01/2023 por PRIME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIME INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • prime carnes905838947

    PRIME CARNES TATUAPE LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.895)

  • PRIME PESCADOS906274958
  • PRIME905674600

    HIGH TURNOVER BRANDS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.849)

  • PRIME ATACADO911822836
  • PRIME FISH PESCADOS906408318
  • AÇOUGUE PRIME840618786

    NCL 35 · MERCADO DE CARNES BRUM LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.886)

    Protege: Comércio de carnes (açougue).;

  • PRIME ICE CREAM907961029

    Deferimento da petição (RPI 2.743)

Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905838947 (prime carnes), Processo 906274958 (PRIME PESCADOS), Processo 905674600 (PRIME), Processo 911822836 (PRIME ATACADO), Processo 906408318 (PRIME FISH PESCADOS), Processo 840618786 (AÇOUGUE PRIME) e Processo 907961029 (PRIME ICE CREAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.796IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.885IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.890IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIME INDÚSTRIA DE ALIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929145860?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929145860. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929145860
Marca
PRIME INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — PB
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2890)
Depósito
12/01/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.