INPIRPI 2.909NCL 41
A marca Princesa a Bordo foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MIA FASHION COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI -ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938953508
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
29/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938953508 é depositado por MIA FASHION COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI -ME na classe NCL 41.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Princesa a Bordo (processo 938953508), depositado em 29/04/2025 por MIA FASHION COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI -ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Desfile de moda somente para entretenimento;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Programas de entreten…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Princesa a Bordo, uma anterioridade:
- HB20831139102
NCL 12 · Deferimento da petição (RPI 2.794)
Protege: AUTOMÓVEIS, CARROS DE PASSAGEIROS, FURGÕES, CAMINHÕES LEVES, PICAPES, ÔNIBUS, CARROS DE CORRIDA, VEÍCULOS REFR…
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831139102 (HB20). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
54dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Princesa a Bordo?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938953508?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938953508. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938953508
- Marca
- Princesa a Bordo
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MIA FASHION COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI -ME — RJ
- Classe
- NCL 41Desfile de moda somente para entretenimento;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 29/04/2025
- Procurador
- CAMILA MARIA ROCHA RANGEL