INPIRPI 2.721NCL 05
A marca PROBIATOP DUO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FARMOQUÍMICA S.A: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2023.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROBIATOP DUO (processo 925626805), depositado em 03/02/2022 por FARMOQUÍMICA S.A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2721 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos (incluídos nesta classe), suplemento alimentar, probióticos (incluídos nesta classe).;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROBIATOP DUO, o despacho aponta 4 anterioridades:
- PROBIATOP905206045
NCL 05 · FARMOQUÍMICA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.848)
Protege: complementos/suplementos alimentares probióticos, prebióticos e simbióticos para uso medicinal.;
- PROBIATOP CAPS909903751
- PROBIATOP D909907943
- PROBIATOP FQM905205880
NCL 05 · FARMOQUÍMICA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.848)
Protege: complementos/suplementos alimentares probióticos, prebióticos e simbióticos para uso medicinal.;
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.724IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.726IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.732IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/04/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.721, de 28 de fevereiro de 2023, publicou 22.324 despachos em 22.172 processos de marca — 1.108 deles indeferimentos.
- nanoicaridina912226889
- BH FM102.1915103958
- AGROVALE MÁQUINAS E PRODUTOS AGRÍCOLAS922943583
- ORTHOLINE ODONTOLOGIA923731733
- ORTHOLINE ODONTOLOGIA923731857
- Voz do Cristal923732730
- DAISY TILIBRA923735860
- Melina A nossa marca é a sua maior satisfação923743200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROBIATOP DUO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/04/2023. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 925626805?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925626805. Esta página reflete a RPI nº 2721, de 28/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925626805
- Marca
- PROBIATOP DUO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A — RJ
- Classe
- NCL 05Alimentos (incluídos nesta classe), suplemento alimentar, probióticos (incluídos nesta classe).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.721
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2732)
- Depósito
- 03/02/2022
- Procurador
- não constituído