INPIRPI 2.714NCL 05
A marca Probiótica 100% Pure Beta - Alanina foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925158208
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.821
A história do processo
08/12/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925158208 é depositado por SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP na classe NCL 05.
RPI 2.714
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Probiótica 100% Pure Beta - Alanina (processo 925158208), depositado em 08/12/2021 por SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar para uso medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Barra dietética de cereais;Barra dietética para sup…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Probiótica 100% Pure Beta - Alanina, 6 anterioridades:
- PROBIOTICA814985734
- PROBIÓTICA824620780
- PROBIÓTICA WHEY BAR LOW CARB826505171
- PROBIÓTICA NUTRIÇÃO ESPORTIVA821794795
NCL 05 · PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.780)
Protege: PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE VITAMINAS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADES FÍSICAS.…
- PROBIÓTI CA905815696
NCL 05 · PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.850)
Protege: Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Al…
- 100% PURE WHEY905633890
NCL 05 · PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.837)
Protege: Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Al…
Texto do despacho — RPI 2.714IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814985734 (PROBIOTICA), Processo 824620780 (PROBIÓTICA), Processo 826505171 (PROBIÓTICA WHEY BAR LOW CARB), Processo 821794795 (PROBIÓTICA NUTRIÇÃO ESPORTIVA), Processo 905815696 (PROBIÓTI CA) e Processo 905633890 (100% PURE WHEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.729
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.812
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.821
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.821
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca — 1.609 deles indeferimentos.
- SANDOMINGO909473110
- Chef Lino ALIMENTOS914599208
- REABILITÁ SAÚDE FISIOTERAPIA922236844
- HUSKY SPORTS922273600
- BCW BETO CARRERO WORLD924306041
- BCW BETO CARRERO WORLD924306335
- JAMAL SUPLEMENTOS924920947
- MAXX PNEUS E ACESSÓRIOS925075353
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Probiótica 100% Pure Beta - Alanina?
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925158208?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925158208. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925158208
- Marca
- Probiótica 100% Pure Beta - Alanina
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 05Açúcar para uso medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Glicose para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.714
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2821)
- Depósito
- 08/12/2021
- Procurador
- Jorge Roberto Innocêncio da Costa