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INPIRPI 2.860NCL 30

A marca PRODUTOS DE CRUZ EXELENCIA EM QUALIDADE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CRUZ ATACADISTA E TRANSPORTADOR LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODUTOS DE CRUZ EXELENCIA EM QUALIDADE (processo 934347115), depositado em 24/04/2024 por CRUZ ATACADISTA E TRANSPORTADOR LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Angu de farinha de mandioca;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Cajuzinho…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODUTOS DE CRUZ EXELENCIA EM QUALIDADE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FARINHA DE CRUZ916494551

    Deferimento da petição (RPI 2.872)

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916494551 (FARINHA DE CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.872IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODUTOS DE CRUZ EXELENCIA EM QUALIDADE?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934347115?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934347115. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934347115
Marca
PRODUTOS DE CRUZ EXELENCIA EM QUALIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRUZ ATACADISTA E TRANSPORTADOR LTDA. — BA
Classe
NCL 30Amendoim doce;Angu de farinha de mandioca;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cocada [doce];Cocada [doce];Farinha de aipim;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Goma de tapioca para consumo humano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce de milho;Pão de queijo;Pão de queijo;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sorda de rapadura [biscoito doce];Tapioca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
24/04/2024
Procurador
Eduardo Durante Rua