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INPIRPI 2.783NCL 35

A marca PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA (processo 929140710), depositado em 11/01/2023 por PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROTEJA Armazenamento de Dados902688332

    NCL 35 · VIDE ASSESSORIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.843)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consulto…

Texto do despacho — RPI 2.783IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902688332 (PROTEJA Armazenamento de Dados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.830IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.878IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca1.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.783 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929140710?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929140710. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929140710
Marca
PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Consultoria em gestão e organização de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos eletrônicos e de segurança;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.783
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
Depósito
11/01/2023
Procurador
DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA