INPIRPI 2.783NCL 45
A marca PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA (processo 929140800), depositado em 11/01/2023 por PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2783 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abertura de fechaduras de segurança;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na ár…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- INSTITUTO Proteja921333145
- Auto Proteja Proteção Veicular916537633
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.830IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.878IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.783, de 7 de maio de 2024, publicou 25.004 despachos em 24.864 processos de marca — 1.418 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270308
- AVIATOR921115121
- AVIATOR A921115199
- CLOSET CLOTHING925876640
- CLOSET CLOTHING925876909
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958492
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958549
- BDLN BETINA DE LUCA + LEO NEVES925958581
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929140800?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929140800. Esta página reflete a RPI nº 2783, de 07/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929140800
- Marca
- PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROTEJA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 45Abertura de fechaduras de segurança;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Bloqueio de carro por satélite;Consultoria em segurança física;Guarda-costas pessoal;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Porteiro;Segurança pessoal;Serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância];Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de guarda noturna;Serviços de identificação biométrica;Serviços de segurança rodoviária;Serviços de vigilância noturna;segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;serviços de vigilância por drone;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.783
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
- Depósito
- 11/01/2023
- Procurador
- DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA