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INPIRPI 2.742NCL 35

A marca PXCARE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PXCARE (processo 927094070), depositado em 27/06/2022 por PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2742 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PXCARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PX922484287
Texto do despacho — RPI 2.742IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922484287 (PX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.783IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.886IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.742, de 25 de julho de 2023, publicou 26.532 despachos em 26.318 processos de marca1.627 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.742 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PXCARE?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927094070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927094070. Esta página reflete a RPI nº 2742, de 25/07/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927094070
Marca
PXCARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA — RJ
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;promoção de produtos por meio de influenciadores;serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.742
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2886)
Depósito
27/06/2022
Procurador
BDFA - Advogados