INPIRPI 2.908NCL 05
A marca QFHERA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de A.M. SOARES PRODUTOS DE LIMPEZA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938858718
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
23/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938858718 é depositado por A.M. SOARES PRODUTOS DE LIMPEZA - ME na classe NCL 05.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QFHERA (processo 938858718), depositado em 23/04/2025 por A.M. SOARES PRODUTOS DE LIMPEZA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cedro para uso como repelente de insetos; Incenso repelente de insetos; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Repelentes para cães; Apara de cedro aromático para repel…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra QFHERA, uma anterioridade:
- kiphera thermo911843345
Deferimento da petição (RPI 2.894)
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906625106 (KEFERA) [aguardando prazo extraordinário de prorrogação]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911843345 (kiphera thermo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QFHERA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938858718?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938858718. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938858718
- Marca
- QFHERA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- A.M. SOARES PRODUTOS DE LIMPEZA - ME — SP
- Classe
- NCL 05Cedro para uso como repelente de insetos; Incenso repelente de insetos; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Repelentes para cães; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Repelentes contra insetos; Produtos para exterminar larvas; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Produtos farmacêuticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 23/04/2025
- Procurador
- Pedro Cintra Lemos Olivieri