INPIRPI 2.908NCL 30
A marca QUI MEL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DE QUILOMBO: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938791338
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
15/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938791338 é depositado por ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DE QUILOMBO na classe NCL 30.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUI MEL (processo 938791338), depositado em 15/04/2025 por ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DE QUILOMBO na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bolachas;Caramelos [balas];Cera de abelha comestível;Favos de mel comestíveis;Geleia real;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Mel;Própolis*;Rapadura;Sorvetes;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra QUI MEL, 2 anterioridades:
- SORVETES KI MEL FRUTAS903924269
JOSÉ MUNIZ SARAIVA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.740)
- APIÁRIO KI-MEL928506916
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.781)
Protege: Geleia real;Mel;Própolis*;
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935005480 - Qimel. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903924269 (SORVETES KI MEL FRUTAS) e Processo 928506916 (APIÁRIO KI-MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUI MEL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938791338?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938791338. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938791338
- Marca
- QUI MEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DE QUILOMBO — SC
- Classe
- NCL 30Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bolachas;Caramelos [balas];Cera de abelha comestível;Favos de mel comestíveis;Geleia real;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Mel;Própolis*;Rapadura;Sorvetes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 15/04/2025
- Procurador
- não constituído