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INPIRPI 2.860NCL 38

A marca RADIOCASTCOMBR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIBEMOL COMUNICAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RADIOCASTCOMBR (processo 934286957), depositado em 18/04/2024 por SIBEMOL COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2860 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Radiodifusão;Teledifusão;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RADIOCASTCOMBR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • IMÃ RÁDIOCAST924508140

    NCL 38 · FABIO MALAVOGLIA ME · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Radiodifusão;

  • IMÃ RÁDIOCAST924520906

    NCL 38 · FABIO MALAVOGLIA ME · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Transmissão de podcasts;

Texto do despacho — RPI 2.860IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924508140 (IMÃ RÁDIOCAST) e Processo 924520906 (IMÃ RÁDIOCAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.860, de 28 de outubro de 2025, publicou 27.844 despachos em 27.669 processos de marca1.949 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.860 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RADIOCASTCOMBR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934286957?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934286957. Esta página reflete a RPI nº 2860, de 28/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934286957
Marca
RADIOCASTCOMBR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIBEMOL COMUNICAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 38Radiodifusão;Teledifusão;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.860
Depósito
18/04/2024
Procurador
não constituído