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INPIRPI 2.724NCL 29

A marca REDE KRIL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925730050
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.834

A história do processo

  1. 14/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925730050 é depositado por REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.724

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REDE KRIL (processo 925730050), depositado em 14/02/2022 por REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2724 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de cebola;Aves não vivas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carn…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REDE KRIL, 4 anterioridades:

    • OMEGA KRILL840062931

      NCL 29 · MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.780)

      Protege: ALIMENTO À BASE DE ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

    • QRILL829618520

      Deferimento da petição (RPI 2.749)

    • QRILL829576169

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.793)

    • NUTRA KRILL840170980

      NCL 29 · MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)

      Protege: ALIMENTO À BASE DE ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

    Texto do despacho — RPI 2.724IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817275606, 817596143, 200056271 e 824326334. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840062931 (OMEGA KRILL), Processo 829618520 (QRILL), Processo 829576169 (QRILL) e Processo 840170980 (NUTRA KRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.734

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.818

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.827

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.834

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.834

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.724, de 21 de março de 2023, publicou 29.086 despachos em 28.822 processos de marca1.711 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.724 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REDE KRIL?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925730050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925730050. Esta página reflete a RPI nº 2724, de 21/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925730050
Marca
REDE KRIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA — SP
Classe
NCL 29Anéis de cebola;Aves não vivas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacon;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Clara de ovos;Coalhada;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Creme chantilly;Creme de manteiga;Croquetes;Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gema de ovos;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite de arroz;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Manteiga;Margarina;Massa de tomate;Massa de tomate;Molhos de carne;Nata [laticínios];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de soja para alimentação;Ovos *;Palmito (em conserva);Pedaços de fruta;Petiscos a base frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Queijos;Requeijão;Salsichas;Sopas;Uvas secas [passas];FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; CARNES; EMBUTIDOS EM GERAL [MORTADELA, LINGÜIÇA, LOMBO; PRESUNTO, SALAME];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.724
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2834)
Depósito
14/02/2022
Procurador
MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS