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INPIRPI 2.846NCL 43

A marca REI DA MARMITEX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRUNO MASCARENHAS DA SILVA 35465006870 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REI DA MARMITEX (processo 932834590), depositado em 04/12/2023 por BRUNO MASCARENHAS DA SILVA 35465006870 ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2846 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO [fornecimento de alimentos para consumo imediato]; LANCHONETE; RESTAURANTE; FORNECIMENTO DE ALIMENTOS (para consumo imediato).;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REI DA MARMITEX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REI DO MARMITEX922651850
Texto do despacho — RPI 2.846IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922651850 (REI DO MARMITEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[fornecimento de alimentos para consumo imediato]? e ?(para consumo imediato)?, para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.846, de 22 de julho de 2025, publicou 25.330 despachos em 25.188 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.846 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REI DA MARMITEX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932834590?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932834590. Esta página reflete a RPI nº 2846, de 22/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932834590
Marca
REI DA MARMITEX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRUNO MASCARENHAS DA SILVA 35465006870 ME — SP
Classe
NCL 43SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO [fornecimento de alimentos para consumo imediato]; LANCHONETE; RESTAURANTE; FORNECIMENTO DE ALIMENTOS (para consumo imediato).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.846
Depósito
04/12/2023
Procurador
DANILO ALVES