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INPIRPI 2.908NCL 05

A marca RENNOVA NEXUS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938796402
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938796402 é depositado por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENNOVA NEXUS (processo 938796402), depositado em 16/04/2025 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RENNOVA NEXUS, 4 anterioridades:

    • NEXXUS812314247

      Deferimento da petição (RPI 2.909)

    • NEXXUS910354758

      Deferimento da petição (RPI 2.909)

    • NEXXUS OIL INFINITE908861664

      Deferimento da petição (RPI 2.909)

    • NEXXUS817024212

      Deferimento da petição (RPI 2.909)

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812314247 (NEXXUS), Processo 910354758 (NEXXUS), Processo 908861664 (NEXXUS OIL INFINITE) e Processo 817024212 (NEXXUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    47dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENNOVA NEXUS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938796402?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938796402. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938796402
Marca
RENNOVA NEXUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA — GO
Classe
NCL 05Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água termal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Ativador hormonal;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Colas cirúrgicas;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Fitas adesivas para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Inibidor hormonal;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Liberador hormonal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos para uso humano;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações dermatológicas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Sais para uso medicinal;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
16/04/2025
Procurador
MEIRE DA SILVA PRATES