INPIRPI 2.908NCL 05
A marca RENNOVA UNIQUE foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938797123
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
16/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938797123 é depositado por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENNOVA UNIQUE (processo 938797123), depositado em 16/04/2025 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do t…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RENNOVA UNIQUE, 3 anterioridades:
- UNIQUE912012765
- UNIQUE920553109
NCL 05 · QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A · registro concedido (RPI 2.728)
Protege: Abrasivos dentários;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Amálgamas dentários;Borracha para uso odonto…
- UNIQUE920545440
NCL 05 · QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A · registro concedido (RPI 2.726)
Protege: Abrasivos dentários;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Amálgamas dentários;Borracha para uso odonto…
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931140153 (UNIQUE) e 938356194 (UNNIQ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912012765 (UNIQUE), Processo 920553109 (UNIQUE) e Processo 920545440 (UNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENNOVA UNIQUE?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938797123?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938797123. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938797123
- Marca
- RENNOVA UNIQUE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 05Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água termal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Ativador hormonal;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Colas cirúrgicas;Curativos cirúrgicos;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Elixires [preparações farmacêuticas];Enchimentos cutâneos injetáveis;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Fitas adesivas para uso medicinal;Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Inibidor hormonal;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Liberador hormonal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações dermatológicas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Sais para uso medicinal;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Soro fisiológico [medicamento];Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 16/04/2025
- Procurador
- MEIRE DA SILVA PRATES