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INPIRPI 2.714NCL 42

A marca RENOVE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MINERVA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENOVE (processo 925163740), depositado em 08/12/2021 por MINERVA S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2714 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de solo;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RENOVE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RENOVE CONSULTORIA E ENGENHARIA912900938
Texto do despacho — RPI 2.714IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912900938 (RENOVE CONSULTORIA E ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, Ocorre reprodução total grafica, fonetica e ideologica com as anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 917374355 (RENNOVE ENGENHARIA) e reg. 912900938 (RENOVE CONSULTORIA E ENGENHARIA); fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes serviços haja vista que ambas atuam no mesmo segmento de mercado de ?Serviços de engenharia?.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do constante do inc. XIX do art. 124 da LPI.

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.726IPAS185

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI 2.729IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.730IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.809IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.714, de 10 de janeiro de 2023, publicou 22.111 despachos em 22.034 processos de marca1.609 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.714 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENOVE?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925163740?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925163740. Esta página reflete a RPI nº 2714, de 10/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925163740
Marca
RENOVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINERVA S.A. — SP
Classe
NCL 42Análise de solo;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Geologia [estudo e pesquisa];Medição e análise de solo;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Silvicultura [estudo e pesquisa];Sondagem de solo e subsolo;Teste de materiais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.714
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
08/12/2021
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur