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INPIRPI 2.731NCL 09

A marca RESOLVA APP foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RESOLVA APP (processo 924566124), depositado em 11/10/2021 por RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2731 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Programas de computador baixáveis;Softwares de computador, gravados;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RESOLVA APP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RESOLVA922982538

    NCL 09 · RESOLVA CONSULTORIA DE ESTILO DE MODA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.881)

    Protege: Aplicativos, baixáveis;

  • RESOLVA922982635

    NCL 09 · RESOLVA CONSULTORIA DE ESTILO DE MODA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.881)

    Protege: Aplicativos, baixáveis;

Texto do despacho — RPI 2.731IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922982538 (RESOLVA) e Processo 922982635 (RESOLVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.828IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.831IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.837IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI 2.859IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.731, de 9 de maio de 2023, publicou 27.510 despachos em 27.288 processos de marca1.724 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.731 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RESOLVA APP?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924566124?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924566124. Esta página reflete a RPI nº 2731, de 09/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924566124
Marca
RESOLVA APP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME — MT
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Programas de computador baixáveis;Softwares de computador, gravados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.731
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2859)
Depósito
11/10/2021
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME